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Cobrado por um Tributo de Empresa que Não Existe Mais, Entenda Seus Direitos

O problema que ninguém percebe até virar dívida

Imagine que sua empresa encerrou as atividades anos atrás. A situação foi resolvida da forma que pareceu correta na época — a cooperativa à qual você era vinculado faliu, as operações pararam, e a vida seguiu em frente. Mas o cadastro na prefeitura ficou ativo.

E a prefeitura, sem verificar se havia algum serviço sendo prestado, continuou emitindo cobranças de ISS (Imposto sobre Serviços) e Taxa de Fiscalização — ano após ano, às vezes por mais de duas décadas.

Esse cenário é mais comum do que parece. E em muitos casos, o empresário só descobre o problema quando tenta participar de uma licitação, solicitar um financiamento ou regularizar a situação da empresa — e se depara com um histórico de dívidas fiscais que não fazem sentido.

Por que essa cobrança é indevida?

O ISS só pode ser cobrado quando há prestação de serviço. Isso se chama fato gerador — o evento real que dá ao município o direito de cobrar o imposto. Sem serviço prestado, simplesmente não existe fato gerador. E sem fato gerador, não existe tributo válido.

O mesmo raciocínio vale para a Taxa de Fiscalização: ela existe para custear a atividade de fiscalização do poder público sobre uma empresa em funcionamento. Se a empresa não está funcionando, não há o que fiscalizar — e a taxa perde toda a sua razão de ser.

O cadastro municipal ativo não muda esse raciocínio. A prefeitura não pode substituir a realidade por uma informação desatualizada em seu sistema. Se a empresa não presta serviços, o tributo não é devido — independentemente do que conste nos registros internos do município.

O caso real: 23 anos de cobrança sobre uma empresa inativa

Recentemente, o escritório Marco Goulart Advogados Associados atuou em um caso que ilustra exatamente essa situação. Uma empresa encerrou suas atividades em 2003, após a falência da cooperativa à qual era vinculada. Nenhum serviço foi prestado desde então.

Apesar disso, o município continuou lançando ISS e Taxa de Fiscalização até 2026 — com base única e exclusivamente no cadastro municipal que nunca foi atualizado. Em 2009, a própria Receita Federal já havia declarado a empresa inapta. O município ignorou essa informação.

Quando os débitos bloquearam a participação da empresa em uma licitação, o caso foi levado ao Judiciário. O resultado foi significativo:

— Todos os débitos ajuizados entre 2001 e 2015 foram extintos por prescrição intercorrente, porque as execuções ficaram paradas sem movimentação processual regular.

— Os débitos de 2021 a 2026 tiveram a exigibilidade suspensa por tutela de urgência, reconhecendo a ausência de fato gerador.

— O juiz determinou a retirada de todas as restrições cadastrais, permitindo que a empresa voltasse a participar de licitações.

O que é prescrição intercorrente e como ela se aplica aqui?

A prescrição intercorrente ocorre quando uma execução fiscal é ajuizada, mas fica paralisada por mais de cinco anos sem que o poder público tome as providências necessárias para dar andamento ao processo. Nessa situação, o direito de cobrar a dívida se extingue — mesmo que o débito original fosse legítimo.

No caso descrito, as execuções fiscais relativas ao período de 2001 a 2015 ficaram paradas por anos, sem movimentação. Isso deu base para que todas fossem extintas — o que representa uma redução substancial no passivo tributário do cliente.

O que você precisa fazer se estiver nessa situação?

Se a sua empresa encerrou atividades e ainda aparecem cobranças municipais de ISS ou taxas de fiscalização, o primeiro passo é reunir três documentos fundamentais para construir a defesa:

1. Comprovação de encerramento de atividades — qualquer documento que ateste que a empresa parou de operar, como ata de dissolução, distrato social ou declaração de inatividade.

2. Certidão de inaptidão da Receita Federal — documento que confirma que o CNPJ foi declarado inapto pela Receita, o que reforça a ausência de atividade.

3. Histórico de movimentação das execuções fiscais em aberto — para verificar se há execuções paradas que podem ser extintas por prescrição intercorrente.

Com esses três elementos, é possível questionar judicialmente os lançamentos indevidos e, dependendo do caso, buscar a suspensão imediata das cobranças por meio de tutela de urgência — exatamente como ocorreu no caso descrito acima.

Cadastro ativo não é fato gerador

Municípios cometem esse erro com mais frequência do que se imagina. A ausência de atualização cadastral gera cobranças que se acumulam por anos — e que muitas vezes só aparecem no momento em que a empresa mais precisa de regularidade fiscal.

O Judiciário brasileiro já tem jurisprudência consolidada reconhecendo que cadastro ativo não substitui fato gerador. A empresa que não presta serviço não deve ISS — e tem o direito de questionar cada lançamento feito nessa condição.

Se você ou sua empresa estão nessa situação, o momento de agir é antes que os débitos bloqueiem contratos, licitações ou financiamentos. A tese existe, a jurisprudência ampara — e o resultado pode ser a extinção de anos de cobrança indevida.