Imagine que sua empresa
encerrou as atividades anos atrás. A situação foi resolvida da forma que
pareceu correta na época — a cooperativa à qual você era vinculado faliu, as
operações pararam, e a vida seguiu em frente. Mas o cadastro na prefeitura
ficou ativo.
E a prefeitura, sem verificar
se havia algum serviço sendo prestado, continuou emitindo cobranças de ISS
(Imposto sobre Serviços) e Taxa de Fiscalização — ano após ano, às vezes por
mais de duas décadas.
Esse cenário é mais comum do
que parece. E em muitos casos, o empresário só descobre o problema quando tenta
participar de uma licitação, solicitar um financiamento ou regularizar a
situação da empresa — e se depara com um histórico de dívidas fiscais que não
fazem sentido.
O ISS só pode ser cobrado
quando há prestação de serviço. Isso se chama fato gerador — o evento real que
dá ao município o direito de cobrar o imposto. Sem serviço prestado,
simplesmente não existe fato gerador. E sem fato gerador, não existe tributo
válido.
O mesmo raciocínio vale para a
Taxa de Fiscalização: ela existe para custear a atividade de fiscalização do
poder público sobre uma empresa em funcionamento. Se a empresa não está
funcionando, não há o que fiscalizar — e a taxa perde toda a sua razão de ser.
O cadastro municipal ativo não
muda esse raciocínio. A prefeitura não pode substituir a realidade por uma
informação desatualizada em seu sistema. Se a empresa não presta serviços, o
tributo não é devido — independentemente do que conste nos registros internos
do município.
Recentemente, o escritório
Marco Goulart Advogados Associados atuou em um caso que ilustra exatamente essa
situação. Uma empresa encerrou suas atividades em 2003, após a falência da
cooperativa à qual era vinculada. Nenhum serviço foi prestado desde então.
Apesar disso, o município
continuou lançando ISS e Taxa de Fiscalização até 2026 — com base única e
exclusivamente no cadastro municipal que nunca foi atualizado. Em 2009, a
própria Receita Federal já havia declarado a empresa inapta. O município
ignorou essa informação.
Quando os débitos bloquearam a
participação da empresa em uma licitação, o caso foi levado ao Judiciário. O
resultado foi significativo:
— Todos os débitos ajuizados entre 2001 e 2015 foram
extintos por prescrição intercorrente, porque as execuções ficaram paradas sem
movimentação processual regular.
— Os débitos de 2021 a 2026 tiveram a exigibilidade
suspensa por tutela de urgência, reconhecendo a ausência de fato gerador.
— O juiz determinou a retirada de todas as restrições
cadastrais, permitindo que a empresa voltasse a participar de licitações.
A prescrição intercorrente
ocorre quando uma execução fiscal é ajuizada, mas fica paralisada por mais de
cinco anos sem que o poder público tome as providências necessárias para dar
andamento ao processo. Nessa situação, o direito de cobrar a dívida se extingue
— mesmo que o débito original fosse legítimo.
No caso descrito, as execuções
fiscais relativas ao período de 2001 a 2015 ficaram paradas por anos, sem
movimentação. Isso deu base para que todas fossem extintas — o que representa
uma redução substancial no passivo tributário do cliente.
Se a sua empresa encerrou
atividades e ainda aparecem cobranças municipais de ISS ou taxas de
fiscalização, o primeiro passo é reunir três documentos fundamentais para
construir a defesa:
1. Comprovação de encerramento de atividades — qualquer
documento que ateste que a empresa parou de operar, como ata de dissolução,
distrato social ou declaração de inatividade.
2. Certidão de inaptidão da Receita Federal — documento que
confirma que o CNPJ foi declarado inapto pela Receita, o que reforça a ausência
de atividade.
3. Histórico de movimentação das execuções fiscais em
aberto — para verificar se há execuções paradas que podem ser extintas por
prescrição intercorrente.
Com esses três elementos, é
possível questionar judicialmente os lançamentos indevidos e, dependendo do
caso, buscar a suspensão imediata das cobranças por meio de tutela de urgência
— exatamente como ocorreu no caso descrito acima.
Municípios cometem esse erro
com mais frequência do que se imagina. A ausência de atualização cadastral gera
cobranças que se acumulam por anos — e que muitas vezes só aparecem no momento
em que a empresa mais precisa de regularidade fiscal.
O Judiciário brasileiro já tem
jurisprudência consolidada reconhecendo que cadastro ativo não substitui fato
gerador. A empresa que não presta serviço não deve ISS — e tem o direito de
questionar cada lançamento feito nessa condição.
Se você ou sua empresa estão nessa situação, o momento de agir é antes que os débitos bloqueiem contratos, licitações ou financiamentos. A tese existe, a jurisprudência ampara — e o resultado pode ser a extinção de anos de cobrança indevida.